Bem vindo ao site de contabilidade da JRMB Contabilidade

Área do Cliente

Área do administrador

Juíza manda inscrever empresa em dívida ativa para possibilitar negociação

Liminar foi concedida após atraso superior a 90 dias no encaminhamento dos valores

A juíza Federal Julia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que a Receita Federal encaminhe à PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os débitos de uma empresa que ainda não haviam sido inscritos em dívida ativa, por entender configurada falha na prestação do serviço e risco à adesão a programa de transação fiscal.

No mandado de segurança, a empresa afirmou que tinha valores vencidos havia mais de 90 dias sem inscrição em dívida ativa, o que indicaria demora no envio à PGFN, em desacordo com o prazo previsto na portaria 447/18.

A impetrante sustentou que a inscrição em dívida ativa era necessária para tornar os débitos elegíveis à transação, já que pretendia aderir ao Programa de Retomada Fiscal.

Ao analisar o pedido, a juíza destacou que a portaria 447/18 estabelece prazo claro para o envio dos débitos.

“Dentro de 90 (noventa) dias da data em que se tornarem exigíveis, os débitos de natureza tributária ou não tributária devem ser encaminhados pela RFB à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)."

A magistrada também observou que os documentos juntados aos autos comprovaram a existência de débitos em aberto há mais de 90 dias, o que, segundo ela, caracteriza “falha na prestação dos serviços por parte do impetrado”.

Para a juíza, ficou demonstrada a plausibilidade do direito invocado e o risco da demora, diante da necessidade de inscrição dos valores para viabilizar a transação tributária.

Com esses fundamentos, a juíza deferiu parcialmente a liminar para determinar que a autoridade impetrada encaminhe os débitos existentes em nome da empresa à PGFN, observando o prazo previsto na portaria 447/18.

O escritório IM Advogados atua pela empresa.

Processo: 5039163-36.2025.4.03.6100
Leia a decisão. https://www.migalhas.com.br/arquivos/2026/1/823A1D67B17D57_5039163-36.2025.4.03.6100_5075.pdf