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2026/04/13

Solução de Consulta COSIT Nº 55 DE 09/04/2026

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário.

SINDICATO DE SERVIDORES PÚBLICOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ABRANGÊNCIA E REQUISITOS.

Aplica-se a imunidade do art. 150, inciso VI, alínea "c" , da Constituição Federal, aos sindicatos de servidores públicos, em consonância com o direito à livre associação sindical previsto no art. 37, VI, desde que relacionada às suas finalidades essenciais e uma vez respeitados os requisitos da legislação infraconstitucional.

Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), de 5 de outubro de 1988, arts. 37, VI, 150, inciso VI e § 4º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 9º e 14; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 240; Decreto Legislativo nº 206, de 08 de abril de 2010.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral